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quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Odontologia do Trabalho -voto em separado - 18º e 19º - pela aprovação
Odontologia do Trabalho -voto em separado - 18º e 19º - pela aprovação
| 16/10/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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| 17/10/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Odontologia do Trabalho - voto em separado - 15º , 16º e 17º pela aprovação
Odontologia do Trabalho - voto em separado - 15º , 16º e 17º pela aprovação
| 17/09/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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| 15/10/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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| 16/10/2013 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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terça-feira, 15 de outubro de 2013
Cartilha leva segurança e saúde às escolas
Cartilha leva segurança e saúde às escolas
Fundacentro é primeira instituição a apresentar subsídios para a implementação de lei federal
Por ACS/C.R. em
09/10/2013
Em 10 de outubro, celebra-se o Dia Nacional
da Segurança e Saúde nas Escolas. A data foi instituída pela Lei Federal nº 12.645, de 16
de maio de 2012. Diante disso, a Fundacentro produziu uma cartilha informativa para
estabelecer um diálogo inicial com as escolas, disponível para download, um subsite e um cartaz.
A cartilha, com atividades voltadas para
alunos e professores, traz uma reflexão sobre a segurança e saúde dos
trabalhadores e sua relação com a escola. “Conforme consta em levantamento
apresentado no interior da cartilha, os dados da Previdência são assustadores no
que toca ao alto índice de acidentes de trabalho envolvendo jovens”, explica o
tecnologista da Fundacentro, Jefferson Peixoto, que tem mestrado em
educação.
Segundo dados da Previdência Social, o
número de acidentes de trabalho registrados no Brasil aumentou de 709.474 casos
em 2010 para 711.164 em 2011. Também foram registrados 2.884 óbitos nesse ano.
Houve ainda um aumento da acidentalidade envolvendo jovens de até 19 anos, de
22.971 para 23.850 no mesmo período. São 66 acidentes de trabalho por dia nessa
faixa etária.
Muitas vezes a solução se limita a
elaboração de normas regulamentadoras, que quando descumpridas geram multas às
empresas. “Essa realidade precisa ser mudada e ela não pode passar só pelo
caminho da punição, precisa também passar pelo caminho da educação”, completa o
tecnologista.
“Se nossos alunos, futuros trabalhadores
passarem pela escola e só descobrirem que podem reivindicar um ambiente de
trabalho decente e ajustado às normas quando ingressarem no mercado de trabalho,
eles talvez não tenham tempo para fazê-lo, pois, de acordo com as estatísticas
oficiais, muitos são ceifados por acidentes antes”, avalia Peixoto.
Para o tecnologista, a escola é o espaço
para formar os alunos para o exercício da cidadania. “Acredito que não haverá
cidadania plena se os futuros trabalhadores não forem preparados desde cedo para
reconhecer o trabalho como fonte de vida e não de sofrimento e a organização do
trabalho como passível de intervenções, caso ela não ofereça condições mínimas
de saúde e segurança. Cidadania também é isso, é saber reivindicar, mas como
reivindicar aquilo que não se conhece?”, conclui.
Difusão
A ação da Fundacentro pretende, assim,
difundir esse conhecimento. A cartilha apresenta as atividades sugeridas pela
legislação para os professores trabalharem a temática segurança e saúde nas
escolas, como palestras; concursos de frase ou redação; eleição de cipeiro
escolar e visitas às empresas. Também traz outras sugestões voltadas para os
anos iniciais e finais do ensino fundamental e para o ensino médio. As crianças
ainda contam com o jogo Trilha da Saúde e Segurança, elaborado pelo tecnologista
Alexandre Custódio Pinto, e um glossário sobre acidente, doença, perigo, risco e
prevenção.
O objetivo é que o material chegue às
escolas de ensino fundamental e médio do país. “Para tanto é fundamental que o
MEC e as secretarias de educação dos diversos estados e municípios do país
apóiem a proposta, incentivem a distribuição pelo país, ou seja, estamos
chamando o apoio desses órgãos. O número de alunos matriculados em escolas de
ensino fundamental e médio do país é astronômico e somente com apoio será
possível garantir a universalização da distribuição”, acredita Jefferson
Peixoto.
Por enquanto, a Coordenação de Educação da
Fundacentro está em contato com a Secretaria Municipal de Educação em São Paulo.
Outra ideia é tentar contato direto com algumas escolas, para a realização de
estudos e pesquisas de diagnóstico sobre a utilização do material por parte dos
professores.
Criação
A cartilha é fruto do trabalho do Programa
de Educação da Fundacentro (Proeduc), desenvolvido em conjunto por uma equipe de
São Paulo e da regional do Espírito Santo. A lei foi o elemento desencadeador do
processo e veio ao encontro de discussões que já ocorriam na área de Segurança e
Saúde no Trabalho - SST.
“Ela convergiu com um interesse já presente
entre nós na qualidade de educadores, que é o interesse de aproximar a SST das
escolas, até mesmo porque uma das prerrogativas colocadas à Fundacentro pelo
Plansat – Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho é a inclusão da SST na
educação básica. Há anos essa questão vem sendo debatida e atualmente está no
foro da CTSST – Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho, o que
reforça o envolvimento da Fundacentro com a temática”, finaliza
Peixoto.
Fundacentro lança cartilha para ESCOLAS sobre segurança do trabalhador
Fundacentro lança cartilha para escolas sobre segurança do trabalhador
11/10/13
Para o pesquisador da Fundacentro Jefferson Peixoto, o material é importante para preparar os alunos para o mundo do trabalho. “É importante que o jovem chegue ao ambiente de serviço com noções dos seus direitos, de organização e de segurança do trabalho porque os acidentes nesses locais são preocupantes.”
Segundo a Previdência Social, a incidência de acidentes em ambiente de trabalho cresceu consideravelmente, em especial entre o público de até 19 anos. Só no estado de São Paulo foram 8.179 ocorrências entre 2006 e este ano com crianças e adolescentes na faixa dos 10 a 17 anos.
Acidentes de trabalho atingem 8 mil crianças e adolescentes em SP desde 2006
A cartilha foi criada com o objetivo de traduzir o conteúdo trabalhista para atividades pedagógicas e incorporá-lo às disciplinas. Peixoto argumenta que a iniciativa aborda o tema de forma adaptada ao mundo escolar e conta com o professor para explorar a relação dos assuntos, atividades e jogos propostos pelo encarte.
“A nossa preocupação foi não fazer um material com muito conhecimento técnico para não abordarmos essa perspectiva de formação de um mini técnico em segurança”, afirma. O material está disponível para download no site da Fundacentro.
Fonte: Rede Brasil Atual
terça-feira, 8 de outubro de 2013
Vale Tranporte para afastados por Acidente do Trabalho
Acidente de Trabalho X Benefício - Empregado afastado por acidente de trabalho poderá ter direito a vale-transporte
Trabalhadores que estiverem afastados do emprego por causa de acidente de trabalho ou de doença ocupacional podem passar a ter direito de receber o vale-transporte durante o período em que estiverem em tratamento.
A Câmara analisa projeto (PL 5904/13) do deputado Jose Stédile (PSB-RS) que muda a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85) para assegurar o direito ao trabalhador. Pelas regras atuais, os empregadores negam a concessão do vale-transporte ao empregado em licença médica para tratamento ou promovem o desconto dos vales concedidos de forma adiantada.
O relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Major Fábio (DEM-PB) observou que o trabalhador acidentado ou afastado por causa de doença ocupacional precisa se deslocar para consultas médicas, hospitais e agências da Previdência Social, para seguir as etapas previstas no tratamento ou readaptação.
O Major Fábio já apresentou parecer recomendando a aprovação do projeto, que ainda vai ser votado na Comissão. "No ano de 2010 foram mais de 700 mil acidentes de trabalho em todo o País, e 3% desses acidentes redundaram em doenças do trabalho. É importante que o trabalhador, nesse período seja assistido, para que ele possa se recuperar e voltar ao trabalho. Devido, às vezes, a essa falta de assistência é que o trabalhador deixa de se recuperar e voltar à atividade e à efetividade do serviço”, justificou.
Além da Comissão de Trabalho, o projeto que estende o direito ao vale-transporte ao empregado afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional também vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Assessoria/Agência Câmara
sexta-feira, 4 de outubro de 2013
É válido o reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho
A Segunda Turma do
Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento pelo qual
o Wal Mart Brasil S.A. pretendia ser absolvido do reconhecimento do vínculo de
emprego efetuado por um auditor fiscal do trabalho após a constatação de
irregularidades na contratação de trabalhadores. A Turma afastou a alegação de
invasão da competência da Justiça do Trabalho por parte da fiscalização do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No processo analisado, o auditor fiscal disse que lavrou
o auto de infração após verificar, em inspeção de rotina, a existência de 138
trabalhadores não registrados que atuavam como repositores de mercadorias nas
gôndolas. Esclareceu que alguns trabalhadores se diziam contratados por empresa
de trabalho temporário, atuando para os fornecedores de mercadorias da autora,
enquanto outros informaram contratação direta pelos fornecedores na condição de
autônomos. Diante da irregularidade, aplicou multa.
A empresa ajuizou
então ação anulatória contra a multa, sustentando a incompetência do fiscal do
trabalho para reconhecer a existência do vínculo empregatício ente ela e os
trabalhadores citados no auto de infração. Alegou que a competência do fiscal
estaria adentrando a da Justiça do Trabalho, única que, no seu entendimento,
poderia declarar a existência ou inexistência da relação de emprego, conforme
disposto no artigo 114 da Constituição.
A 39ª Vara do
Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP)
julgaram o pedido improcedente e mantiveram a multa. O TRT considerou que a
documentação apresentada pelo Wal Mart sequer teria demonstrado a regularidade
da relação de trabalho, pois as datas dos contratos temporários apresentados
eram posteriores às da autuação. A documentação, para o juízo, não conseguiu
afastar as condições constatadas na inspeção realizada pelo fiscal do trabalho,
diante do princípio da primazia da realidade, ou seja, o que de fato
ocorria.
Com relação à
invasão da competência, o TRT entendeu que esta é interpretativa, e destacou
que, entre a competência atribuída ao fiscal pela Lei n.º
10.593/02, que regulamenta a carreira, está a de dar cumprimento a
disposições legais e regulamentares, "inclusive as relacionadas à segurança e à
medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de
emprego".
Na Turma, o agravo
pelo qual a empresa tentou trazer o caso à discussão no TST foi analisado pelo
ministro José Roberto Freire Pimenta, que negou provimento por entender que a
interpretação regional estava correta. Para o relator, não configura invasão da
competência jurisdicional da Justiça do Trabalho a prática de atos
administrativos de aplicação da lei pelo agente ou servidor do Poder Executivo
que detém atribuições administrativas de fiscalização asseguradas pela
Constituição.
O ministro destacou
que as atribuições do auditor fiscal do trabalho não se limitam apenas à análise
da regularidade da documentação apresentada pelos empregadores. Compete a ele,
também, verificar o fiel cumprimento da legislação trabalhista no tocante à
regularidade na formalização do vínculo de emprego.
(Dirceu
Arcoverde/CF)
Processo: AIRR-8500-49.2006.5.02.0039
O TST possui
oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição
de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos
regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a
parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem
caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907imprensa@tst.jus.br
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