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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

IX SEMINÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

 
 
  
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Odontologia do Trabalho -voto em separado - 18º e 19º - pela aprovação



Odontologia do Trabalho -voto em separado - 18º e 19º - pela aprovação

16/10/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )                                                                                     
  • Apresentação do Voto em Separado n. 18 CCJC, pelo Deputado Esperidião Amin (PP-SC). Inteiro teor
17/10/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Apresentação do Voto em Separado n. 19 CCJC, pelo Deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Inteiro teor
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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Odontologia do Trabalho - voto em separado - 15º , 16º e 17º pela aprovação


 
Odontologia do Trabalho - voto em separado - 15º , 16º e 17º pela aprovação


17/09/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Apresentação do Voto em Separado n. 15 CCJC, pelo Deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS). Inteiro teor
15/10/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Apresentação do Voto em Separado n. 16 CCJC, pelo Deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Inteiro teor
16/10/2013
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
  • Apresentação do Voto em Separado n. 17 CCJC, pelo Deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA). Inteiro teor
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terça-feira, 15 de outubro de 2013

Cartilha leva segurança e saúde às escolas



Cartilha leva segurança e saúde às escolas

Prevenção na Escola

Fundacentro é primeira instituição a apresentar subsídios para a implementação de lei federal


Por ACS/C.R. em 09/10/2013

Em 10 de outubro, celebra-se o Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escolas. A data foi instituída pela Lei Federal nº 12.645, de 16 de maio de 2012. Diante disso, a Fundacentro produziu uma cartilha informativa para estabelecer um diálogo inicial com as escolas, disponível para download, um subsite e um cartaz.
 
A cartilha, com atividades voltadas para alunos e professores, traz uma reflexão sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e sua relação com a escola. “Conforme consta em levantamento apresentado no interior da cartilha, os dados da Previdência são assustadores no que toca ao alto índice de acidentes de trabalho envolvendo jovens”, explica o tecnologista da Fundacentro, Jefferson Peixoto, que tem mestrado em educação.
Segundo dados da Previdência Social, o número de acidentes de trabalho registrados no Brasil aumentou de 709.474 casos em 2010 para 711.164 em 2011. Também foram registrados 2.884 óbitos nesse ano. Houve ainda um aumento da acidentalidade envolvendo jovens de até 19 anos, de 22.971 para 23.850 no mesmo período. São 66 acidentes de trabalho por dia nessa faixa etária.
Muitas vezes a solução se limita a elaboração de normas regulamentadoras, que quando descumpridas geram multas às empresas. “Essa realidade precisa ser mudada e ela não pode passar só pelo caminho da punição, precisa também passar pelo caminho da educação”, completa o tecnologista.
“Se nossos alunos, futuros trabalhadores passarem pela escola e só descobrirem que podem reivindicar um ambiente de trabalho decente e ajustado às normas quando ingressarem no mercado de trabalho, eles talvez não tenham tempo para fazê-lo, pois, de acordo com as estatísticas oficiais, muitos são ceifados por acidentes antes”, avalia Peixoto.
Para o tecnologista, a escola é o espaço para formar os alunos para o exercício da cidadania. “Acredito que não haverá cidadania plena se os futuros trabalhadores não forem preparados desde cedo para reconhecer o trabalho como fonte de vida e não de sofrimento e a organização do trabalho como passível de intervenções, caso ela não ofereça condições mínimas de saúde e segurança. Cidadania também é isso, é saber reivindicar, mas como reivindicar aquilo que não se conhece?”, conclui.
Difusão
A ação da Fundacentro pretende, assim, difundir esse conhecimento. A cartilha apresenta as atividades sugeridas pela legislação para os professores trabalharem a temática segurança e saúde nas escolas, como palestras; concursos de frase ou redação; eleição de cipeiro escolar e visitas às empresas. Também traz outras sugestões voltadas para os anos iniciais e finais do ensino fundamental e para o ensino médio. As crianças ainda contam com o jogo Trilha da Saúde e Segurança, elaborado pelo tecnologista Alexandre Custódio Pinto, e um glossário sobre acidente, doença, perigo, risco e prevenção.
O objetivo é que o material chegue às escolas de ensino fundamental e médio do país. “Para tanto é fundamental que o MEC e as secretarias de educação dos diversos estados e municípios do país apóiem a proposta, incentivem a distribuição pelo país, ou seja, estamos chamando o apoio desses órgãos. O número de alunos matriculados em escolas de ensino fundamental e médio do país é astronômico e somente com apoio será possível garantir a universalização da distribuição”, acredita Jefferson Peixoto.
Por enquanto, a Coordenação de Educação da Fundacentro está em contato com a Secretaria Municipal de Educação em São Paulo. Outra ideia é tentar contato direto com algumas escolas, para a realização de estudos e pesquisas de diagnóstico sobre a utilização do material por parte dos professores.
Criação
A cartilha é fruto do trabalho do Programa de Educação da Fundacentro (Proeduc), desenvolvido em conjunto por uma equipe de São Paulo e da regional do Espírito Santo. A lei foi o elemento desencadeador do processo e veio ao encontro de discussões que já ocorriam na área de Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
“Ela convergiu com um interesse já presente entre nós na qualidade de educadores, que é o interesse de aproximar a SST das escolas, até mesmo porque uma das prerrogativas colocadas à Fundacentro pelo Plansat – Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho é a inclusão da SST na educação básica. Há anos essa questão vem sendo debatida e atualmente está no foro da CTSST – Comissão Tripartite de Segurança e Saúde no Trabalho, o que reforça o envolvimento da Fundacentro com a temática”, finaliza Peixoto.
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Fundacentro lança cartilha para ESCOLAS sobre segurança do trabalhador



Fundacentro lança cartilha para escolas sobre segurança do trabalhador
11/10/13

Órgão do Ministério do Trabalho entende que é importante que jovem entenda os direitos sobre organização e segurança
 
O material tenta difundir a legislação federal que protege os direitos dos trabalhadores
São Paulo – Em comemoração ao Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas, a Fundacentro, órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trabalha na prevenção de acidentes laborais, lança hoje (10) uma cartilha informativa sobre o tema para os alunos do ensino fundamental e médio.
 
Para o pesquisador da Fundacentro Jefferson Peixoto, o material é importante para preparar os alunos para o mundo do trabalho. “É importante que o jovem chegue ao ambiente de serviço com noções dos seus direitos, de organização e de segurança do trabalho porque os acidentes nesses locais são preocupantes.”
 
Segundo a Previdência Social, a incidência de acidentes em ambiente de trabalho cresceu consideravelmente, em especial entre o público de até 19 anos. Só no estado de São Paulo foram 8.179 ocorrências entre 2006 e este ano com crianças e adolescentes na faixa dos 10 a 17 anos.
 
Acidentes de trabalho atingem 8 mil crianças e adolescentes em SP desde 2006
Peixoto explica, em entrevista à Rádio Brasil Atual, que a medida busca ampliar a Lei Federal 12.645, que instituiu o dia 10 de outubro como Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas. A regulamentação foi sancionada em maio do ano passado pela presidenta Dilma Rousseff e pretende voltar a comunidade escolar para debates que fazem parte de outros ambientes sociais.
 
“A escola não é um mundo descolado da sociedade", diz o pesquisador. “Nós percebemos ao ler a lei que havia algumas lacunas, principalmente de entendimento para quem não está nessa área de segurança e saúde no trabalho. Da forma como ela está, deixaria algumas questões em aberto”, esclarece o pesquisador.
 
A cartilha foi criada com o objetivo de traduzir o conteúdo trabalhista para atividades pedagógicas e incorporá-lo às disciplinas. Peixoto argumenta que a iniciativa aborda o tema de forma adaptada ao mundo escolar e conta com o professor para explorar a relação dos assuntos, atividades e jogos propostos pelo encarte.
 
“A nossa preocupação foi não fazer um material com muito conhecimento técnico para não abordarmos essa perspectiva de formação de um mini técnico em segurança”, afirma. O material está disponível para download no site da Fundacentro.


Fonte: Rede Brasil Atual
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terça-feira, 8 de outubro de 2013

Vale Tranporte para afastados por Acidente do Trabalho



Acidente de Trabalho X Benefício - Empregado afastado por acidente de trabalho poderá ter direito a vale-transporte



Trabalhadores que estiverem afastados do emprego por causa de acidente de trabalho ou de doença ocupacional podem passar a ter direito de receber o vale-transporte durante o período em que estiverem em tratamento.
 
A Câmara analisa projeto (PL 5904/13) do deputado Jose Stédile (PSB-RS) que muda a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85) para assegurar o direito ao trabalhador. Pelas regras atuais, os empregadores negam a concessão do vale-transporte ao empregado em licença médica para tratamento ou promovem o desconto dos vales concedidos de forma adiantada.
 
O relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Major Fábio (DEM-PB) observou que o trabalhador acidentado ou afastado por causa de doença ocupacional precisa se deslocar para consultas médicas, hospitais e agências da Previdência Social, para seguir as etapas previstas no tratamento ou readaptação.
 
O Major Fábio já apresentou parecer recomendando a aprovação do projeto, que ainda vai ser votado na Comissão. "No ano de 2010 foram mais de 700 mil acidentes de trabalho em todo o País, e 3% desses acidentes redundaram em doenças do trabalho. É importante que o trabalhador, nesse período seja assistido, para que ele possa se recuperar e voltar ao trabalho. Devido, às vezes, a essa falta de assistência é que o trabalhador deixa de se recuperar e voltar à atividade e à efetividade do serviço”, justificou.
 
Além da Comissão de Trabalho, o projeto que estende o direito ao vale-transporte ao empregado afastado por acidente de trabalho ou doença ocupacional também vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
 
 
Assessoria/Agência Câmara
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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

É válido o reconhecimento de vínculo feito por auditor fiscal do trabalho



A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento pelo qual o Wal Mart Brasil S.A. pretendia ser absolvido do reconhecimento do vínculo de emprego efetuado por um auditor fiscal do trabalho após a constatação de irregularidades na contratação de trabalhadores. A Turma afastou a alegação de invasão da competência da Justiça do Trabalho por parte da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

No processo analisado, o auditor fiscal disse que lavrou o auto de infração após verificar, em inspeção de rotina, a existência de 138 trabalhadores não registrados que atuavam como repositores de mercadorias nas gôndolas. Esclareceu que alguns trabalhadores se diziam contratados por empresa de trabalho temporário, atuando para os fornecedores de mercadorias da autora, enquanto outros informaram contratação direta pelos fornecedores na condição de autônomos. Diante da irregularidade, aplicou multa.

A empresa ajuizou então ação anulatória contra a multa, sustentando a incompetência do fiscal do trabalho para reconhecer a existência do vínculo empregatício ente ela e os trabalhadores citados no auto de infração. Alegou que a competência do fiscal estaria adentrando a da Justiça do Trabalho, única que, no seu entendimento, poderia declarar a existência ou inexistência da relação de emprego, conforme disposto no artigo 114 da Constituição.

A 39ª Vara do Trabalho de São Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram o pedido improcedente e mantiveram a multa. O TRT considerou que a documentação apresentada pelo Wal Mart sequer teria demonstrado a regularidade da relação de trabalho, pois as datas dos contratos temporários apresentados eram posteriores às da autuação. A documentação, para o juízo, não conseguiu afastar as condições constatadas na inspeção realizada pelo fiscal do trabalho, diante do princípio da primazia da realidade, ou seja, o que de fato ocorria.

Com relação à invasão da competência, o TRT entendeu que esta é interpretativa, e destacou que, entre a competência atribuída ao fiscal pela Lei n.º 10.593/02, que regulamenta a carreira, está a de dar cumprimento a disposições legais e regulamentares, "inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego".

Na Turma, o agravo pelo qual a empresa tentou trazer o caso à discussão no TST foi analisado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, que negou provimento por entender que a interpretação regional estava correta. Para o relator, não configura invasão da competência jurisdicional da Justiça do Trabalho a prática de atos administrativos de aplicação da lei pelo agente ou servidor do Poder Executivo que detém atribuições administrativas de fiscalização asseguradas pela Constituição.

O ministro destacou que as atribuições do auditor fiscal do trabalho não se limitam apenas à análise da regularidade da documentação apresentada pelos empregadores. Compete a ele, também, verificar o fiel cumprimento da legislação trabalhista no tocante à regularidade na formalização do vínculo de emprego.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: AIRR-8500-49.2006.5.02.0039

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
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