sábado, 20 de julho de 2013

REGISTRO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS





REGISTRO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS (REGISTRO PROFISSIONAL)



O QUE SÃO PROFISSÕES REGULAMENTADAS?
São profissões que possuem o exercício disciplinado por legislação própria.

QUAIS SÃO AS PROFISSÕES REGULAMENTADAS?
Uma relação de profissões que possuem legislação própria pode ser encontrada no site http://www.mtecbo.gov.br/regulamentacao.asp

O QUE É REGISTRO PROFISSIONAL?
É o cadastro obrigatório ao trabalhador para o exercício legal da profissão.

QUAL A FINALIDADE DO REGISTRO?
Garantir que os profissionais atendam as exigências estabelecidas pela Lei.

É IMPORTANTE OBTER O REGISTRO PROFISSIONAL?
O registro profissional é obrigatório, conforme estabelecem as legislações profissionais.

QUAIS SÃO AS PROFISSÕES QUE POSSUEM REGISTRO JUNTO Á SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO (SRTE) ÓRGÃO REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)?
  1. ARQUIVISTA (Arquivista e Técnico de Arquivo);
  2. ARTISTA (mais de 50 funções);
  3. ATUÁRIO;
  4. GUARDADOR E LAVADOR AUTÔNOMO;
  5. JORNALISTA;
  6. PUBLICITÁRIO (Publicitário e Agenciador de Propaganda);
  7. RADIALISTA (mais de 90 funções);
  8. SECRETÁRIO (Secretário Executivo e Técnico em Secretariado);
  9. SOCIÓLOGO;
  10. TÉCNICO EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES (mais de 70 funções);
  11. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

QUAIS OS DOCUMENTOS BÁSICOS PARA A SOLICITAÇÃO DO REGISTRO?
  1. 02 (duas) vias de requerimento devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras);
  2. Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);

  1. Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  1. Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

  1. Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);

  1. Cópia autenticada (ou Original e Cópia) dos documentos específicos da profissão.

ONDE EFETUAR OS PEDIDOS DE REGISTRO PROFISSIONAL?
Os pedidos de registro profissional devem ser feitos na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego. Alguns sindicatos recepcionam os pedidos de registro, encaminhando-os aos Órgãos Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso de pedidos encaminhados pelos sindicatos, TODAS as fotocópias deverão vir autenticadas por cartório.

O REGISTRO FICA PRONTO NA HORA?
Não. A concessão do registro não é imediata, pois se trata de um processo a ser analisado.

DE QUE FORMA O TRABALHADOR RECEBE O REGISTRO PROFISSIONAL?
O Ministério do Trabalho e Emprego expede um número de registro profissional, lançando-o na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.

O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO FAZ ALGUM TIPO DE "CARTEIRINHA" PARA O REGISTRO PROFISSIONAL?

Não. Exceto pelos registros de Técnico de Segurança do Trabalho solicitados até 29/05/2008, todos os registros concedidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego são lançados na Carteira de Trabalho. Alguns sindicatos concedem "carteirinhas" para identificação funcional, mas os trabalhadores já deverão possuir o registro profissional para obtê-las.



QUAL O CUSTO PARA TER O REGISTRO PROFISSIONAL?
Não há custo financeiro para a obtenção do registro. Basta apresentar a documentação exigida.

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