REGISTRO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS (REGISTRO PROFISSIONAL)
O QUE SÃO PROFISSÕES REGULAMENTADAS?
São profissões que possuem o exercício disciplinado por legislação própria.
QUAIS SÃO AS PROFISSÕES REGULAMENTADAS?
Uma relação de profissões que possuem legislação própria pode ser encontrada no site http://www.mtecbo.gov.br/regulamentacao.asp
O QUE É REGISTRO PROFISSIONAL?
É o cadastro obrigatório ao trabalhador para o exercício legal da profissão.
QUAL A FINALIDADE DO REGISTRO?
Garantir que os profissionais atendam as exigências estabelecidas pela Lei.
É IMPORTANTE OBTER O REGISTRO PROFISSIONAL?
O registro profissional é obrigatório, conforme estabelecem as legislações profissionais.
QUAIS SÃO AS PROFISSÕES QUE POSSUEM REGISTRO JUNTO Á SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO (SRTE) ÓRGÃO REGIONAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE)?
- ARQUIVISTA (Arquivista e Técnico de Arquivo);
- ARTISTA (mais de 50 funções);
- ATUÁRIO;
- GUARDADOR E LAVADOR AUTÔNOMO;
- JORNALISTA;
- PUBLICITÁRIO (Publicitário e Agenciador de Propaganda);
- RADIALISTA (mais de 90 funções);
- SECRETÁRIO (Secretário Executivo e Técnico em Secretariado);
- SOCIÓLOGO;
- TÉCNICO EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES (mais de 70 funções);
- TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
QUAIS OS DOCUMENTOS BÁSICOS PARA A SOLICITAÇÃO DO REGISTRO?
- 02 (duas) vias de requerimento devidamente preenchidas (legíveis e sem rasuras);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Cédula de Identidade (RG);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) da Certidão de Casamento (se houver alteração de nome);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) de Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone);
- Cópia autenticada (ou Original e Cópia) dos documentos específicos da profissão.
ONDE EFETUAR OS PEDIDOS DE REGISTRO PROFISSIONAL?
Os pedidos de registro profissional devem ser feitos na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego. Alguns sindicatos recepcionam os pedidos de registro, encaminhando-os aos Órgãos Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso de pedidos encaminhados pelos sindicatos, TODAS as fotocópias deverão vir autenticadas por cartório.
O REGISTRO FICA PRONTO NA HORA?
Não. A concessão do registro não é imediata, pois se trata de um processo a ser analisado.
DE QUE FORMA O TRABALHADOR RECEBE O REGISTRO PROFISSIONAL?
O Ministério do Trabalho e Emprego expede um número de registro profissional, lançando-o na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO FAZ ALGUM TIPO DE "CARTEIRINHA" PARA O REGISTRO PROFISSIONAL?
Não. Exceto pelos registros de Técnico de Segurança do Trabalho solicitados até 29/05/2008, todos os registros concedidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego são lançados na Carteira de Trabalho. Alguns sindicatos concedem "carteirinhas" para identificação funcional, mas os trabalhadores já deverão possuir o registro profissional para obtê-las.
QUAL O CUSTO PARA TER O REGISTRO PROFISSIONAL?
Não há custo financeiro para a obtenção do registro. Basta apresentar a documentação exigida.
Não há custo financeiro para a obtenção do registro. Basta apresentar a documentação exigida.
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