Qual o Pé direito mínimo dos locais de trabalho?
De acordo com a NR-8 Edificações temos que:
8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78. (Alterado pela Portaria SIT n.º 23, de 09 de outubro de 2001)
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
No EMENTÁRIO (Elementos para Lavratura de Autos de Infração) temos a seguinte codificação para esta infração:
108.016-4 – Manter local de trabalho com o pé-direito em desacordo com posturas municipais e/ou
de forma que prejudique as condições de conforto, segurança e salubridade (art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 8.2 da NR-8, com redação da Portaria nº 23/2001) - I3
De acordo com o Código de Obras e Edificações - COE
Lei Municipal (São Paulo) nº 11.228/92
11.1.1.2-Salvo disposição de caráter mais restritivo constante em legislação específica, o dimensionamento deverá respeitar os mínimos de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de pé-direito e 5,00m2(cinco metros quadrados) de área e possibilitar a inscrição de um círculo com 2,00m (dois metros) de diâmetro no plano do piso.
artigo elaborado por:
Marcos Paulo C. de Sousa, Técnico em Segurança do Trabalho formado pela ETE Martin Luther King (Centro Paula Souza) desde 2003.
artigo revisado em: 08/08/2013
artigo revisado em: 08/08/2013
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