quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Pé direito mínimo dos locais de trabalho?



    
   Qual o Pé direito mínimo dos locais de trabalho?

     De acordo com a NR-8 Edificações temos que:
8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78. (Alterado pela Portaria SIT n.º 23, de 09 de outubro de 2001)
 
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
Art. 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

      No EMENTÁRIO (Elementos para Lavratura de Autos de Infração) temos a seguinte codificação para esta infração:

108.016-4 – Manter local de trabalho com o pé-direito em desacordo com posturas municipais e/ou
de forma que prejudique as condições de conforto, segurança e salubridade (art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 8.2 da NR-8, com redação da Portaria nº 23/2001) - I3


De acordo com o Código de Obras e Edificações - COE
Lei Municipal (São Paulo) nº 11.228/92

11.1.1.2-Salvo disposição de caráter mais restritivo constante em legislação específica, o dimensionamento deverá respeitar os mínimos de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de pé-direito e 5,00m2(cinco metros quadrados) de área e possibilitar a inscrição de um círculo com 2,00m (dois metros) de diâmetro no plano do piso.

       Assim, concluímos que em São Paulo devemos ter no mínimo 2,5 metros de pé direito, ou seja a altura do piso acabado até o teto ou forro e caso esta altura mínima não seja atendida o local está passivo de uma autuação por um Auditor Fiscal do Trabalho e a multa com grau 3, numa escala de 1 a 4.
 

artigo elaborado por:
Marcos Paulo C. de Sousa, Técnico em Segurança do Trabalho formado pela ETE Martin Luther King (Centro Paula Souza) desde 2003.

artigo revisado em: 08/08/2013
 

 Permitido reprodução desde que citado a fonte: http://microtower.blogspot.com.br
 



 

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