terça-feira, 24 de setembro de 2013

adicional para atividades simultaneamente PERIGOSAS e INSALUBRES



Motoristas de transporte coletivo poderão ter jornada de 36 horas                                                
Projeto leva em conta o desgaste profissional. Comissão examina também adicional para atividades simultaneamente perigosas e insalubres
Regulamentação da profissão de motorista de transporte coletivo urbano deixou um vácuo legislativo em relação à jornada da categoria, segundo Benedito de Lira Foto: Lia de Paula
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examina amanhã, em votação final, projeto (PLS 266/2013) que limita a 36 horas a jornada semanal dos motoristas de transporte coletivo urbano e assemelhados, modificando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O autor do projeto, Alfredo Nascimento (PR-AM), aponta o desgaste dessa atividade profissional. O relator na CAS, Benedito de Lira (PP-AL), concorda e lembra, em seu voto favorável, que a regulamentação da profissão (Lei 12.619/2012) deixou um “vácuo legislativo” em torno da questão da jornada de trabalho.

Também vai a votação final na CAS projeto (PLS 185/2013) de Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) para que trabalhadores em atividades perigosas e insalubres, simultaneamente, recebam compensação financeira. O relator, Sérgio Petecão (PSD-AC), vota pela rejeição.

De acordo com a CLT, o empregado recebe como adicional de insalubridade 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, segundo o grau a que esteja submetido. Já o trabalho em condições perigosas dá direito a adicional de 30% do salário, sem gratificações, prêmios ou participações nos lucros. O projeto permite ao trabalhador, caso opte pelo adicional de periculosidade, receber acréscimo de 40% sem gratificações, prêmios ou participações nos lucros. Para Rollemberg, isso contribui para reduzir ou até eliminar os riscos no ambiente de trabalho, uma vez que estimulará o empregador a adotar medidas para preservar a saúde e a segurança dos empregados.

O relatório de Petecão ressalta que a CLT, ao impossibilitar a acumulação de insalubridade com periculosidade, estabeleceu adicionais “em percentual considerável” que, em sua avaliação, não desamparam os trabalhadores.

Ele ressalta que os benefícios previdenciários não tratam de maneira diferenciada quem exerce atividades insalubres e perigosas de forma simultânea para evitar aposentadoria especial com poucos anos de contribuição.

Jornal do Senado

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